A Secretaria é a responsável pelo registro, controle e organização dos procedimentos acadêmicos dos alunos e dos cursos e funciona de segunda a sexta-feira de 12h30 até 21h.

Qualquer solicitação deve ser feita formalmente, por meio de requerimento específico, com antecedência mínima de 3 dias úteis. Eles devem ser importam em pagamento de valores que devem ser feitos antecipadamente no setor financeiro. Caberá ao aluno que fez a solicitação à Secretaria Acadêmica retornar no prazo determinado para tomar ciência da resposta, munido de protocolo, sem o qual não terá acesso a ela.

Caso não compareça até cinco dias corridos, contados da data prevista para retorno, consideraremos a ciência automática, e consequentemente dar-se-á o arquivamento do processo.

Horário de Funcionamento: 12h30 às 21h

Email: secretaria@pioxii-es.com.br ou faculdade@pioxii-es.com.br

Telefone (27) 3421-2563

Dúvidas frequentes

O aluno classificado no processo seletivo deve requerer sua matrícula, ato formal de ingresso do estudante de estudante e vinculação do aluno à Faculdade PIO XII, no prazo estabelecido no edital, anexando ao requerimento os documentos exigidos no edital, somados ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Nesse ato, o estudante recebe um número de matrícula que o acompanha durante todo o curso.

O currículo da matrícula deve ser feito semestralmente, em dados estabelecidos no calendário acadêmico através da devolução do kit de rematrícula na Secretaria, bem como a efetivação do pagamento da 1ª mensalidade do semestre. O aluno deverá estar em dia com suas obrigações financeiras, acadêmicas e, inclusive com a biblioteca. A não conclusão da rematrícula no período estabelecido no calendário acadêmico implica a perda da vaga, podendo a Instituição dela dispor e caracterizar o fato como ABANDONO DE CURSO. Para a resistência da vaga há um formulário próprio.

Por meio do trancamento de matrícula, o aluno pode interromper temporariamente seus estudos por um prazo máximo de 4 (quatro) períodos ou 02 (dois) anos seguidos ou não, sem perder o vínculo com a Instituição e manter seu direito à suspensão de matrícula, conforme período definido no calendário acadêmico.

O trancamento de matrícula pode ser solicitado, apresentando justificativa, desde que o aluno tenha cumprido pelo menos 1 (um) período de estudos. No ato do pedido de trancamento, o aluno tem que estar regularmente matriculado, em dia com suas obrigações para com a Faculdade e pagar taxa correspondente à solicitação.

DESISTÊNCIA
A resistência deve ser solicitada pelo aluno junto à secretaria assinando termo de resistência e retirando seus documentos, desde que em dia com suas obrigações junto ao Departamento Financeiro e à Biblioteca. O aluno desistente perde o vínculo com a Instituição.

ABANDONO DE CURSO
O abandono de curso ocorre quando o aluno deixa de renovar sua matrícula no prazo estabelecido no calendário acadêmico, podendo o mesmo requerê-la no ano subsequente, sujeito a perder o direito a vaga.

O abandono de aulas no andamento do período não caracterizado abandono de curso. No final do semestre, o aluno ficará reprovado por falta e poderá renovar a matrícula para o próximo período, desde que tenha regularizado sua situação financeira e acadêmica.

Normas de avaliação
A avaliação, cujo objetivo é aferir o rendimento do aluno no decorrer do ano letivo, considera duas condições: freqüência e nota. A freqüência obrigatória é condição indispensável para a aprovação, devendo ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina, conforme normas do Ministério da Educação.

Em cada bimestre, os alunos desenvolvem atividades variadas como prova institucional (individual), provas parciais, trabalhos individuais ou em grupo, e outras indicadas pelo professor no Programa da Disciplina. A prova institucional valerá 50% (cinqüenta por cento) da média do bimestre. As demais avaliações comporão o restante na composição da média bimestral.

A semestralidade compreende dois bimestres e a média do semestre letivo é obtida por meio da média das notas bimestrais. Os alunos que obtiverem média semestral igual ou superior a 7,0 (sete) estarão automaticamente aprovados na disciplina; caso contrário, deverão fazer a prova final.

A prova final compreende todo o conteúdo da disciplina e seu resultado irá compor, juntamente com a média do semestre letivo, uma nova média, denominada “média final”, que deverá ser igual ou maior que 7,0 (sete). O aluno que não alcançar a média 7,0 (sete) após a prova final estará reprovado, e deverá repetir a disciplina sob forma de dependência.

 

Dependência
O aluno reprovado em até três disciplinas no período cursado terá direito à matrícula no período seguinte, observando os pré-requisitos, com dependência nas disciplinas com reprovação, podendo optar por cursar apenas as dependências para evitar conflitos de horário.

Os critérios de avaliação aplicados às disciplinas cursadas sob forma de dependência são os mesmos das demais disciplinas.

O aluno reprovado em mais de três disciplinas não será promovido ao período seguinte, devendo cursar as dependências na ocasião em que forem oferecidas pela Instituição, ficando sujeito às mesmas exigências quanto a freqüência e aproveitamento.

 

Frequência e abono de faltas
A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade dos professores. Conforme o Art. 47 da Lei 9.394/96, a frequência é obrigatória e será reprovado o aluno que não obtiver o mínimo de 75% de frequência na carga horária de cada disciplina.

A legislação em vigor não reconhece o abono de faltas. Atestados médicos, declarações de trabalho e outros documentos que comprovem a necessidade de ausência às aulas não têm valor legal para efeito de abono de faltas. Tais documentos, quando apresentados ao professor e à Instituição, demonstram cortesia e consideração por parte do aluno. Justificam, mas não abonam faltas.

Em caso especiais, para compensar as ausências, a lei prevê situações consideradas de “tratamento excepcional”, também conhecidas como “Regime Domiciliar” que englobam os seguintes casos: alunos portadores de afecções* (DECRETO-LEI nº 1.044/69) e alunas gestantes impossibilitadas de frequentar as aulas mediante laudo médico (LEI 6.202/75)

* Segundo o DECRETO são afecções: “doenças infecto contagiosas, traumatismos, distúrbios agudos ou agudizados, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar…”

Os alunos com direito a tratamento especial pelos motivos acima descritos poderão requerer à Secretaria Geral atividades acadêmicas domiciliares, indicando um representante que manterá contato com a Faculdade e com os professores para acompanhamento das tarefas enquanto durar o impedimento.

O aluno em escala de trabalho pré-determinada pela empresa deverá apresentá-la à Secretaria Geral mediante requerimento específico, na primeira semana de cada semestre letivo, para que os professores ministrem a reposição das atividades acadêmicas desenvolvidas nos dias em que o aluno se ausentou, comprovados após análise da documentação comprobatória da escala de trabalho.

Alunos adventistas ou membros de outra religião ou credo cujas atividades religiosas impeçam a sua presença às sextas-feiras e aos sábados deverão apresentar documentação comprobatória da entidade religiosa à Secretaria Geral mediante requerimento específico, na primeira semana de cada semestre letivo, para que os professores ministrem a reposição das atividades acadêmicas desenvolvidas nesses dias.

 

Reposição de Provas (2ª chamada)
Prova Institucional: o aluno que por motivo de força maior tenha faltado à prova institucional deverá requerer prova de reposição junto à Secretaria Geral, de acordo com o calendário acadêmico, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência e pagamento da taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) por prova solicitada, conforme aprovação em Colegiado da Congregação de Professores em 07/10/2006.

As provas de reposição serão aplicadas pela Coordenação Geral ao final do semestre, englobando todo o conteúdo da disciplina. Caso o aluno tenha faltado às provas institucionais nos dois bimestre, de uma mesma disciplina, fará apenas uma prova de reposição englobando todo o conteúdo do semestre e o resultado obtido será atribuído às duas notas das provas institucionais, conforme aprovação em Colegiado da Congregação de Professores em 13/12/2008.

O requerimento e a documentação de justificativa da ausência serão analisados pelos coordenadores dos cursos, em conjunto com a coordenação geral, e, se forem julgados procedentes, o aluno fará a prova de reposição conforme calendário acadêmico. Caso o aluno não compareça na data prevista para a realização da prova, sua nota será zero.

Provas parciais e outras atividades avaliativas: o aluno que por motivo de força maior tenha faltado a provas parciais ou outras atividades avaliativas deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência diretamente ao professor da respectiva disciplina. O professor fará a análise da documentação apresentada pelo aluno e determinará, em conjunto com a coordenação do curso, a reposição da atividade.

Nota: Tanto para provas institucionais como para provas parciais ou outras atividades avaliativas o atestado médico somente será aceito num prazo máximo de 72h decorridos da data da respectiva avaliação.

 

Revisão de prova
O aluno poderá solicitar revisão de prova final, caso discorde da avaliação, mediante requerimento à Secretaria Geral, impreterivelmente até 05 (cinco) dias após a divulgação dos resultados.

O requerimento deverá conter justificativa indicando os pontos de discordância na correção da prova.

O professor avaliará o requerimento e, caso o defira, fará a respectiva revisão na presença do aluno. A nota poderá ser alterada para mais, para menos ou mantida. Da decisão do professor caberá recurso por parte do aluno, utilizando-se o mesmo requerimento, e será analisado pelo coordenador do curso, que, se necessário, indicará 02 (dois) professores para uma nova revisão. O parecer final da comissão será comunicado ao aluno pelo coordenador.

O prazo máximo para tramitação do requerimento será de 10 (dez) dias úteis.

A convivência na faculdade tem sido sempre harmoniosa. De qualquer forma, o Regimento Interno prevê sanções para proteger os direitos dos alunos em geral e a comunidade acadêmica contra eventuais abusos de estudantes em atitudes anti-sociais.

Conforme os Artigos 78 e 79 dos Regimentos Internos da Faculdade de Estudos Sociais do Espírito Santo, da Faculdade de Ciências Biomédicas do Espírito Santo e da Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas, o aluno que desrespeitar a ordem e/ou os direitos alheios está sujeito às seguintes sanções disciplinares, considerando-se a gravidade da infração:

  • Advertência verbal;
  • Repreensão (por escrito);
  • Suspensão por tempo determinado;
  • Desligamento;
  • Não é permitida a presença de alunos trajando bermudas, camisetas sem manga e chinelos nas dependências da Faculdade;
  • Não são permitidos lanches ou uso de telefones em sala de aula e auditório;
  • O acesso às instalações e salas de aulas se dará somente mediante a apresentação da carteira estudantil.

São direitos do aluno:

  • Ser atendido cordialmente pelos funcionários da Instituição;
  • Usufruir dos serviços administrativos, técnicos e docentes da Instituição;
  • Usar as dependências da Instituição para reuniões e atividades acadêmicas;
  • Participar da Representação Estudantil.

São deveres do aluno:

  • Cumprir a legislação nacional vigente, o regimento e demais normas internas da Instituição;
  • Frequentar regularmente as aulas conforme a legislação em vigor;
  • Abster-se de qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político, religioso ou qualquer outro que possa gerar perturbação da ordem ou violação dos direitos alheios;
  • Abster-se de quaisquer atos que possam causar perturbação das atividades dos professores, da administração e da Direção.